Guia informativo sobre regras e boas práticas na comunicação comercial no meio digital para influenciadores e anunciantes.
A publicidade digital tornou-se uma ferramenta essencial no ecommerce, proporcionando às empresas uma maneira eficaz de alcançar e envolver seus clientes.
No entanto, com o crescimento das redes sociais e o uso de influenciadores digitais, surge a necessidade de cumprir rigorosamente as legislações aplicáveis e adotar boas práticas para garantir a transparência e a proteção dos consumidores.
Este artigo explora as principais regras e boas práticas na publicidade digital, com base no guia desenvolvido pela Direção-Geral Consumidor (Ministério da Economia e da Inovação).
O guia informativo sobre regras e boas práticas na comunicação comercial no meio digital pode ser descarregado no website oficial da
Legislação e boas práticas na publicidade digital
Princípios Fundamentais da Publicidade Digital
Identificação Obrigatória, Clara e Inequívoca da Publicidade
A legislação portuguesa exige que toda a publicidade seja claramente identificada como tal. Conforme o Artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa e o Artigo 8.º do Código da Publicidade, é proibida qualquer forma de publicidade oculta, indireta ou enganosa. Esta identificação deve ser feita no início da publicação e de forma destacada, garantindo que o consumidor compreenda imediatamente que se trata de conteúdo comercial.
Definições Importantes
- Publicidade: Qualquer forma de comunicação que visa promover bens, serviços, ideias ou instituições.
- Patrocínio: Apoio financeiro, material ou de serviços em troca de associação a um evento ou atividade.
- Parceria: Colaboração para melhorar a imagem de uma marca sem exigências específicas.
- Oferta: Disponibilização gratuita de produtos ou serviços por um período determinado.
Responsabilidade Compartilhada
Tanto influenciadores quanto anunciantes e agências são corresponsáveis pelos conteúdos comerciais divulgados. É crucial que todos os envolvidos assegurem que a publicidade seja claramente identificada e que as informações fornecidas sejam verdadeiras e não induzam o consumidor em erro.
Categorias Específicas de Publicidade
Publicações com Referências a Crédito
Qualquer comunicação comercial sobre crédito ao consumidor deve incluir informações obrigatórias, como a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), com destaque similar às características promovidas. Esta regra visa garantir a transparência e permitir que os consumidores tomem decisões informadas.
Alegações de Saúde
Publicações que mencionam alegações de saúde para promover suplementos alimentares devem cumprir o Regulamento (CE) 1924/2006. É boa prática incluir a expressão: “Tenha uma alimentação completa, variada e equilibrada”, enfatizando a importância de um estilo de vida saudável.
Bebidas Alcoólicas
A publicidade que envolve bebidas alcoólicas não deve:
- Encorajar o consumo excessivo.
- Menosprezar os não consumidores.
- Sugerir sucesso social ou habilidades especiais decorrentes do consumo.
- Associar o consumo à prática de exercício físico ou condução de veículos.
Uma boa prática é incluir a expressão: “Seja responsável. Beba com moderação.”
Publicidade Dirigida a Menores
A publicidade destinada a menores deve ser especialmente cuidadosa. Não pode explorar a inexperiência ou credulidade dos menores, nem incitá-los a persuadir pais ou terceiros a comprar produtos ou serviços. Além disso, menores só podem ser protagonistas em mensagens publicitárias quando houver uma relação direta entre eles e o produto ou serviço.
Boas práticas na publicidade digital
Uso de Hashtags e Identificadores
Para facilitar a identificação da publicidade, é recomendável o uso de hashtags como #PUB, #AD, #PATROCÍNIO, #PARCERIA, ou #OFERTA, dependendo da natureza do benefício ou relação comercial. Estas hashtags devem ser inseridas no início da publicação para garantir a clareza.
Documentos relevantes
- Guia informativo sobre regras e boas práticas na comunicação comercial no meio digital
- Lei de Defesa do Consumidor
- Código da Publicidade
- Práticas Comerciais Desleais
- Contratos de Créditos a Consumidores
- Práticas de Publicidade em Saúde
Para qualquer dúvida, entre em contacto com a Direção-Geral do Consumidor:
- Telefone: 21 356 46 00
- Email: [email protected]
- Website: www.consumidor.gov.pt
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